O que foi decidido
I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
Matéria: Responsabilidade Civil do Estado; Agentes Públicos; Ordem Social
Legislação discutida
MP 966/2020, art. 1º; art. 1º, II; art. 2º DL 4.657/2018, art. 28 (LINDB) Lei13.655/2018 Decreto 9.830/2019, art. 12, art. 14
- art. 1
- art. 2
- art. 28
- art. 12
- art. 14
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19 e responsabilização de agentes públicos?
I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
MP 966/2020, art. 1º; art. 1º, II; art. 2º DL 4.657/2018, art. 28 (LINDB) Lei13.655/2018 Decreto 9.830/2019, art. 12, art. 14
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 978 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6421.
Fonte oficial
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