O que foi decidido
A graça individual e o indulto coletivo são modalidades do poder geral de graça do Presidente da República, o qual sofre as restrições previstas no art. 5º, XLIII, da CF — “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos...” —, e salientando que a comutação de penas é espécie de indulto.
Matéria: Indulto e Comutação de Penas; Crimes Hediondos
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XLIII
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime hediondo e comutação da pena?
A graça individual e o indulto coletivo são modalidades do poder geral de graça do Presidente da República, o qual sofre as restrições previstas no art. 5º, XLIII, da CF — “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos...” —, e salientando que a comutação de penas é espécie de indulto.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XLIII
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 257 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 81565.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis