O que foi decidido
São inconstitucionais — por violarem o princípio da igualdade eleitoral e a regra da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16) — normas da EC nº 123/2022 que instituíram o estado de emergência no ano de 2022, bem como criaram e ampliaram benefícios sociais três meses antes das eleições.
Matéria: Eleições; Igualdade de Oportunidade entre Candidatos; Anterioridade Eleitoral; Estado de Emergência; Benefícios Sociais
Legislação discutida
CF/1988: art. 16. EC nº 123/2022.
- art. 16
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação e ampliação de benefícios sociais durante estado de emergência instituído em ano eleitoral?
São inconstitucionais — por violarem o princípio da igualdade eleitoral e a regra da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16) — normas da EC nº 123/2022 que instituíram o estado de emergência no ano de 2022, bem como criaram e ampliaram benefícios sociais três meses antes das eleições.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 16. EC nº 123/2022.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1144 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7212.
Fonte oficial
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