O que foi decidido
É dever do Poder Público elaborar e implementar plano para o enfrentamento da pandemia COVID-19 nas comunidades quilombolas. Deve ser suspensa a tramitação de demandas judiciais e recursos vinculados envolvendo direitos territoriais das comunidades quilombolas, tais como ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse e anulatórias de demarcação até o término da pandemia.
Matéria: Direito à Saúde
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19 e comunidades quilombolas?
É dever do Poder Público elaborar e implementar plano para o enfrentamento da pandemia COVID-19 nas comunidades quilombolas. Deve ser suspensa a tramitação de demandas judiciais e recursos vinculados envolvendo direitos territoriais das comunidades quilombolas, tais como ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse e anulatórias de demarcação até o término da pandemia.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1006 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 742.
Fonte oficial
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