O que foi decidido
É constitucional norma de Constituição estadual que atribui ao corpo de bombeiros militar (CBM) competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros. Contudo, essa competência não pode ser exclusiva, sob pena de prejudicar a atuação das polícias civis na apuração criminal de fatos que envolvam incidentes dessa natureza.
Matéria: Repartição de competências; matéria procedimental; corpo de bombeiros militar; realização de perícias; segurança pública; atuação conjunta e compartilhada
Legislação discutida
CF/1988: art. 24, XI; art. 144 §§4º e 5º Constituição estadual do Espírito Santo: Art. 130
- art. 24
- art. 144
- art. 130
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre corpo de bombeiros militar: realização de perícia de incêndios e explosões?
É constitucional norma de Constituição estadual que atribui ao corpo de bombeiros militar (CBM) competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros. Contudo, essa competência não pode ser exclusiva, sob pena de prejudicar a atuação das polícias civis na apuração criminal de fatos que envolvam incidentes dessa natureza.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 24, XI; art. 144 §§4º e 5º Constituição estadual do Espírito Santo: Art. 130
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1107 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2776.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis