O que foi decidido
Matéria: Cooperativa prestadora de serviço e incidência de contribuição social
O julgamento está vinculado ao 323, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 5º, XVIII; 146, III, c; 174, §2º; 195, §7º; Lei 5.764/1971, art. 79.
- art. 5
- art. 79
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cooperativa prestadora de serviço e incidência de contribuição social?
A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º, XVIII; 146, III, c; 174, §2º; 195, §7º; Lei 5.764/1971, art. 79.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 323, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 766 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 599362.
Fonte oficial
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