O que foi decidido
É inconstitucional norma do provimento do Conselho da Magistratura estadual que proíbe o juiz de converter os autos de prisão em flagrante em diligência. A possibilidade de ordenar diligências prévias consiste em prerrogativa inafastável do magistrado.
Matéria: Competência Legislativa ; Magistratura
Legislação discutida
CF/1988: art. 21, I Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Art. 2º
- art. 21
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conversão dos autos de prisão em flagrante em diligência?
É inconstitucional norma do provimento do Conselho da Magistratura estadual que proíbe o juiz de converter os autos de prisão em flagrante em diligência. A possibilidade de ordenar diligências prévias consiste em prerrogativa inafastável do magistrado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 21, I Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1063 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4662.
Fonte oficial
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