O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a natureza institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e a amplitude de sua legitimação no controle concentrado — norma de Constituição estadual que, embora confira legitimidade à OAB para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, impõe restrições ao seu exercício, vedando a impugnação de leis ou atos normativos municipais.
Matéria: Controle de Constitucionalidade; Constituição Estadual; Legitimidade Ad Causam; Pertinência Temática; Conselho Estadual da OAB
Legislação discutida
CF/1988: arts. 25 e 125, § 2º. Constituição do Estado do Ceará: art. 127, caput, V, VI e VII.
- art. 25
- art. 127
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre controle abstrato de constitucionalidade em âmbito estadual?
É inconstitucional — por violar a natureza institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e a amplitude de sua legitimação no controle concentrado — norma de Constituição estadual que, embora confira legitimidade à OAB para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, impõe restrições ao seu exercício, vedando a impugnação de leis ou atos normativos municipais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 25 e 125, § 2º. Constituição do Estado do Ceará: art. 127, caput, V, VI e VII.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1220 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7821.
Fonte oficial
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