EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 1156Plenário

Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa

“a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — em razão da necessidade da existência do dolo do agente — a previsão da modalidade culposa de ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, arts. 5º e 10, em sua redação originária). É constitucional a contratação direta de advogados pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, se preenchidos os requisitos da lei e desde que não haja impedimento específico para a contratação desses serviços.

Tese fixada

“a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.”

Matéria: Improbidade Administrativa; Dolo; Contratação Direta de Advogados; Inexigibilidade de Licitação

O julgamento está vinculado ao 309, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 37, § 4º. Lei nº 14.230/2021. Lei nº 8.666/1993: art. 13, V; e art. 25, II. Lei nº 8.429/1992: art. 5º e art. 10 (redação originária).

  • art. 37
  • art. 13
  • art. 25
  • art. 5
  • art. 10
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Administrativo

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre contratação direta de advogados pela administração pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa?

“a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 37, § 4º. Lei nº 14.230/2021. Lei nº 8.666/1993: art. 13, V; e art. 25, II. Lei nº 8.429/1992: art. 5º e art. 10 (redação originária).

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 309, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1156 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 656558.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • IA para pjeTema relacionado — o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2. Este roteiro ajuda a entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeContexto atual — o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2: veja um fluxo para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaAo trabalhar com esta página (o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2), use este caminho para dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaEsta referência sobre o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2 se conecta a um fluxo para organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaO informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2 também pode exigir um caminho para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaTema relacionado — o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2. Este roteiro ajuda a levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeContexto atual — o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2: veja um fluxo para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.

Fluxos relacionados ao eproc

  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2 se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocO informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2 também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre o informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2 se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaO informativo sobre Contratacao Direta de Advogados Pela Administracao Publica e Necessidade de 2 também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.