O que foi decidido
Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Matéria: STF; Conflito de Atribuições; Crimes contra o Patrimônio
Legislação discutida
CP: art. 157, § 2º, I
- art. 157
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conflito de atribuições e competência originária do supremo?
Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP: art. 157, § 2º, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 403 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Pet 3528.
Fonte oficial
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