O que foi decidido
É constitucional o art. 4º da Lei 13.165/2015 , no trecho em que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, para estabelecer o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas em disputa nas eleições submetidas ao sistema proporcional.
Matéria: Sistema Eleitoral
Legislação discutida
CF, art. 1º, art. 45; Lei 13.165/2015, art. 4º.
- art. 1
- art. 45
- art. 4
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cláusula de desempenho individual e constitucionalidade?
É constitucional o art. 4º da Lei 13.165/2015 , no trecho em que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, para estabelecer o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas em disputa nas eleições submetidas ao sistema proporcional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 1º, art. 45; Lei 13.165/2015, art. 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 968 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5920.
Fonte oficial
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