O que foi decidido
Em razão da natureza jurídica de registro público, a competência legislativa para disciplinar a célula de identidade é privativa da União (CF, art. 22, XXV).
Matéria: Competência legislativa
Legislação discutida
CF, arts. 22, I; 22, XXV
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre carteira de identidade: tipo sanguíneo e fator rh?
Em razão da natureza jurídica de registro público, a competência legislativa para disciplinar a célula de identidade é privativa da União (CF, art. 22, XXV).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 22, I; 22, XXV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 754 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4343.
Fonte oficial
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