O que foi decidido
Matéria: Responsabilidade Civil do Estado
O julgamento está vinculado ao 777, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 37, § 6º; 236, § 1º. Lei 8.935/1994, art. 22.
- art. 37
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atividade notarial e de registro: danos a terceiros e responsabilidade objetiva do estado?
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 37, § 6º; 236, § 1º. Lei 8.935/1994, art. 22.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 777, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 932 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 842846.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis