O que foi decidido
O art. 113 do Código Penal tem aplicação vinculada às hipóteses de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, não se referindo ao tempo de prisão cautelar para efeito do cálculo da prescrição (CP: “Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena”).
Matéria: Prescrição da Pretensão Executória; Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória
Legislação discutida
CP/1940, art. 42, art. 113
- art. 42
- art. 113
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre art. 113 do cp e prisão cautelar?
O art. 113 do Código Penal tem aplicação vinculada às hipóteses de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, não se referindo ao tempo de prisão cautelar para efeito do cálculo da prescrição (CP: “Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 42, art. 113
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 385 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 85026.
Fonte oficial
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