O que foi decidido
Matéria: Aposentadoria especial
O julgamento está vinculado ao 555, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, artigos 193 e 225; Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58.
- art. 57
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre aposentadoria especial e uso de equipamento de proteção?
O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à concessão de aposentadoria especial. Ademais — no que se refere a EPI destinado a proteção contra ruído —, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, artigos 193 e 225; Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 555, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 770 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 664335.
Fonte oficial
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