O que foi decidido
É constitucional a incidência do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para a definição da redução ou majoração das alíquotas da contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), conforme disposto no art. 10 da Lei 10.666/2003 (1) e de sua regulamentação pelo art. 202-A do Decreto 3.048/1999.
Tese fixada
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).
Matéria: Aposentadoria especial; Custeio
O julgamento está vinculado ao 554, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 10.666/2003, art. 10 CF/1988, art. 150, I
- art. 10
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre delegação ao poder executivo para regulamentar o fator acidentário de prevenção (fap)?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.666/2003, art. 10 CF/1988, art. 150, I
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 554, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1037 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 677725.
Fonte oficial
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