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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Demissão imotivada no Rio de Janeiro: direitos e indenizações

No Rio de Janeiro, o advogado precisa conhecer direitos quando empregador encerra contrato sem justa causa. A base legal está nos arts. 477, 478 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJRJ. Pesam na análise a justa causa e o feriado e 13º. Um erro que derruba o pedido é assinar rescisão sem conferir valores.

O que a lei diz sobre demissão imotivada?

Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 1o. § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. … Ler o Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho

A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida. … Ler o Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Ler o Art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 38 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios. Ler o Art. 38 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 39 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. … Ler o Art. 39 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 40 da Lei de Benefícios da Previdência Social

É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. Ler o Art. 40 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT1; quando é federal, do TRF2.

  • Justa causa: motivo legítimo para demissão
  • Feriado e 13º: deve ser pago proporcionalmente
  • Acerto: documentos e valores devem ser pagos na rescisão
  • Seguro-desemprego: trabalhador pode sacar se cumpridos requisitos

A consulta de andamento no Rio de Janeiro está reunida em consulta processual no Rio de Janeiro, e a página do TJRJ concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 627)

Quais erros derrubam o pedido?

  • Assinar rescisão sem conferir valores
  • Não solicitar comprovante de quitação de débitos

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

O painel de guias práticas no Rio de Janeiro reúne os demais temas em guias práticas no Rio de Janeiro, e o perfil da cidade está em advocacia no Rio de Janeiro. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, a base legal está nos arts. 477, 478 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • O que decide o resultado é a justa causa.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 477, 478 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar a justa causa. Também entra o feriado e 13º. Também entra o acerto, documentos e valores devem ser pagos na rescisão. Também entra o seguro-desemprego, trabalhador pode sacar se cumpridos requisitos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é assinar rescisão sem conferir valores. Outro erro é não solicitar comprovante de quitação de débitos. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro.

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