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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

O que fazer quando você é réu em ação de cobrança no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o advogado precisa saber as opções de defesa e procedimento quando receber uma citação para responder ação de cobrança. A base legal está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJRJ. Pesam na análise as exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito e a defesa de mérito.

O que a lei diz sobre réu em ação de cobrança?

Art. 336 do Código de Processo Civil

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Ler o Art. 336 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 337 do Código de Processo Civil

Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. … Ler o Art. 337 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 338 do Código de Processo Civil

Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º. Ler o Art. 338 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 341 do Código de Processo Civil

Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Ler o Art. 341 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 344 do Código de Processo Civil

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ler o Art. 344 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 345 do Código de Processo Civil

A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ler o Art. 345 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT1; quando é federal, do TRF2.

  • Exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito
  • Defesa de mérito: contestação, reconhecimento parcial, compensação
  • Importância de anexar documentos que comprovem a defesa
  • Consequências de não responder (revelia e efeitos da confissão)

A consulta de andamento no Rio de Janeiro está reunida em consulta processual no Rio de Janeiro, e a página do TJRJ concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Deixar o prazo vencer sem apresentar resposta
  • Apresentar defesa vaga sem fundamentação legal ou documental
  • Alegar defesa que não está amparada no CPC ou lei especial

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

O painel de guias práticas no Rio de Janeiro reúne os demais temas em guias práticas no Rio de Janeiro, e o perfil da cidade está em advocacia no Rio de Janeiro. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, a base legal está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • O que decide o resultado são as exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não podem faltar as exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito. Também entra a defesa de mérito. Também entra a importância de anexar documentos que comprovem a defesa. Também entram as consequências de não responder (revelia e efeitos da confissão). Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é deixar o prazo vencer sem apresentar resposta. Outro erro é apresentar defesa vaga sem fundamentação legal ou documental. Outro erro é alegar defesa que não está amparada no CPC ou lei especial. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro.

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