- Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
- Em Salvador, a base está nos arts. 1.857, 1.858, 1.859, 1.860, 1.861 e 1.862 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse.
- Onde o processo tramita em Salvador?
- Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Salvador, não pode faltar o testamento, ato solene que deixa herança conforme vontade. Também entram as formas, público (tabelião), cerrado (selado) ou holográfico (manuscrito). Também entram os requisitos, testador no gozo de suas faculdades mentais. Também entra a deserdação, apenas com fundamentação legal explícita. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Salvador?
- Em Salvador, um erro que derruba o pedido é testamento de pessoa incapaz. Outro erro é não seguir forma exigida. Outro erro é deserdação sem fundamentação legal não vale. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Salvador.