Jurisprudência sobre o art. 21
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 21 se encaixa no L9985
Este artigo integra o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9.985/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 21 do L9985?
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento) § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. § 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; III - (VETADO) § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.
A que lei pertence o art. 21 do L9985?
Ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9.985/2000. Capítulo: "DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO".
Onde conferir a redação vigente do art. 21 do L9985?
No portal do Planalto, na página oficial do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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