Jurisprudência sobre o art. 7
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 7 se encaixa no L11445
Este artigo integra o Saneamento Básico (marco setorial), instituído pela Lei 11.445/2007. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 7 do L11445?
Art. 7o Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada) I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada) II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana. I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020) II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020) III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
A que lei pertence o art. 7 do L11445?
Ao Saneamento Básico (marco setorial), instituído pela Lei 11.445/2007. Capítulo: "DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 7 do L11445?
No portal do Planalto, na página oficial do Saneamento Básico (marco setorial). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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