Jurisprudência sobre o art. 63
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 63 se encaixa no LRF
Este artigo integra o Responsabilidade Fiscal (LRF), instituído pela Lei Complementar 101/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 63 do LRF?
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre; II - divulgar semestralmente: a) (VETADO) b) o Relatório de Gestão Fiscal; c) os demonstrativos de que trata o art. 53; III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar. § 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. § 2o Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.
A que lei pertence o art. 63 do LRF?
Ao Responsabilidade Fiscal (LRF), instituído pela Lei Complementar 101/2000. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 63 do LRF?
No portal do Planalto, na página oficial do Responsabilidade Fiscal (LRF). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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