Jurisprudência sobre o art. 173
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 173 se encaixa no L8112
O dispositivo integra o título Do Processo Administrativo Disciplinar, capítulo Do Processo Disciplinar, seção Do Julgamento. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 173 do L8112?
Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.
A que lei pertence o art. 173 do L8112?
Ao Regime Jurídico dos Servidores Federais (RJU), instituído pela Lei 8.112/1990. O dispositivo está no título "Do Processo Administrativo Disciplinar". Capítulo: "Do Processo Disciplinar".
Onde conferir a redação vigente do art. 173 do L8112?
No portal do Planalto, na página oficial do Regime Jurídico dos Servidores Federais (RJU). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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