Jurisprudência sobre o art. 341-E
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 341-E se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS, capítulo DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 341-E do LC214?
Art. 341-E. A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) I - a exigência do pagamento do tributo não recolhido, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso; e (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) II - a cassação de licenças, concessões ou autorizações, a baixa de ofício da inscrição no CNPJ, a imposição de regimes especiais de fiscalização e de cobrança, o cancelamento da habilitação de benefícios fiscais, a exclusão de regimes especiais de tributação ou as representações fiscais para fins penais, entre outras medidas administrativas previstas em lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
A que lei pertence o art. 341-E do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS E À CBS".
Onde conferir a redação vigente do art. 341-E do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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