Jurisprudência sobre o art. 13
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 13 se encaixa no L11598
Este artigo integra o REDESIM (registro e legalização), instituído pela Lei 11.598/2007. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 13 do L11598?
Art. 13. As Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL serão compostas por: I - um Núcleo de Orientação e Informação, que fornecerá serviços de apoio empresarial, com a finalidade de auxiliar o usuário na decisão de abertura do negócio, prestar orientação e informações completas e prévias para realização do registro e da legalização de empresas, inclusive as consultas prévias necessárias, de modo que o processo não seja objeto de restrições após a sua protocolização no Núcleo Operacional; II - um Núcleo Operacional, que receberá e dará tratamento, de forma conclusiva, ao processo único de cada requerente, contemplando as exigências documentais, formais e de informação referentes aos órgãos e entidades que integrem a Redesim. Parágrafo único. As Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL que forem criadas fora das capitais e do Distrito Federal poderão ter suas atividades restritas ao Núcleo de Orientação e Informação.
A que lei pertence o art. 13 do L11598?
Ao REDESIM (registro e legalização), instituído pela Lei 11.598/2007. Capítulo: "DA CENTRAL DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL - FÁCIL".
Onde conferir a redação vigente do art. 13 do L11598?
No portal do Planalto, na página oficial do REDESIM (registro e legalização). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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