Jurisprudência sobre o art. 144-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 144-A se encaixa no LREF
Este artigo integra o Recuperação e Falência, instituído pela Lei 11.101/2005. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 144-A do LREF?
Art. 144-A. Frustrada a tentativa de venda dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os bens poderão ser considerados sem valor de mercado e destinados à doação. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Parágrafo único. Se não houver interessados na doação referida no caput deste artigo, os bens serão devolvidos ao falido. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
A que lei pertence o art. 144-A do LREF?
Ao Recuperação e Falência, instituído pela Lei 11.101/2005. Capítulo: "DA FALÊNCIA".
Onde conferir a redação vigente do art. 144-A do LREF?
No portal do Planalto, na página oficial do Recuperação e Falência. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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