Jurisprudência sobre o art. 26
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 26 se encaixa no L8212
Este artigo integra o Plano de Custeio da Seguridade Social, instituído pela Lei 8.212/1991. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 26 do L8212?
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018) § 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018) § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018) § 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018) § 4o O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 13.756, de 2018) § 5o A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias. (Incluído dada pela Lei nº 13.756, de 2018) § 6o A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei. (Incluído pela Lei nº 13.756, de 2018) DAS OUTRAS RECEITAS
A que lei pertence o art. 26 do L8212?
Ao Plano de Custeio da Seguridade Social, instituído pela Lei 8.212/1991.
Onde conferir a redação vigente do art. 26 do L8212?
No portal do Planalto, na página oficial do Plano de Custeio da Seguridade Social. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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