Jurisprudência sobre o art. 1
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 1 se encaixa no L14286
Este artigo integra o Marco Legal do Câmbio, instituído pela Lei 14.286/2021. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 1 do L14286?
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, observado o regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil, considera-se: I - residente: a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil; II - não residente: a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior.
A que lei pertence o art. 1 do L14286?
Ao Marco Legal do Câmbio, instituído pela Lei 14.286/2021. Capítulo: "DISPOSIÇÕES PRELIMINARES".
Onde conferir a redação vigente do art. 1 do L14286?
No portal do Planalto, na página oficial do Marco Legal do Câmbio. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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