Jurisprudência sobre o art. 23
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 23 se encaixa no L13257
Este artigo integra o Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei 13.257/2016. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 23 do L13257?
Art. 23. O art. 13 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º : “Art. 13. ....................................................................... § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. § 2º Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.” (NR)
A que lei pertence o art. 23 do L13257?
Ao Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei 13.257/2016.
Onde conferir a redação vigente do art. 23 do L13257?
No portal do Planalto, na página oficial do Marco Legal da Primeira Infância. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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