Jurisprudência sobre o art. 41-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 41-A se encaixa no LEP
O dispositivo integra o título Do Condenado e do Internado, capítulo Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina, seção Dos Direitos. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 41-A do LEP?
Art. 41-A. Os encontros realizados no parlatório ou por meio virtual entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas e os seus visitantes poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026) § 1º O monitoramento poderá ser requerido pelo delegado de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026) § 2º A visitação e o monitoramento nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ficam sujeitos às regras especiais previstas na Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
A que lei pertence o art. 41-A do LEP?
Ao Lei de Execução Penal, instituído pela Lei 7.210/1984. O dispositivo está no título "Do Condenado e do Internado". Capítulo: "Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina".
Onde conferir a redação vigente do art. 41-A do LEP?
No portal do Planalto, na página oficial do Lei de Execução Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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