Jurisprudência sobre o art. 24-B
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 24-B se encaixa no L9430
Este artigo integra o Legislação Tributária Federal (IRPJ, compensação etc.), instituído pela Lei 9.430/1996. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 24-B do L9430?
Art. 24-B. O Poder Executivo poderá reduzir ou restabelecer os percentuais de que tratam o caput do art. 24 e os incisos I e III do parágrafo único do art. 24-A, ambos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) Parágrafo único. O uso da faculdade prevista no caput deste artigo poderá também ser aplicado, de forma excepcional e restrita, a países que componham blocos econômicos dos quais o País participe. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)
A que lei pertence o art. 24-B do L9430?
Ao Legislação Tributária Federal (IRPJ, compensação etc.), instituído pela Lei 9.430/1996. Capítulo: "IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA".
Onde conferir a redação vigente do art. 24-B do L9430?
No portal do Planalto, na página oficial do Legislação Tributária Federal (IRPJ, compensação etc.). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis