Jurisprudência sobre o art. 63
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 63 se encaixa no EMIL
O dispositivo integra o título Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares, capítulo Dos Direitos, seção Das Férias e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 63 do EMIL?
Art. 63. Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte. § 1º O Poder Executivo fixará a duração das férias, inclusive para os militares servindo em localidades especiais. § 2º Compete aos Ministros Militares regulamentar a concessão de férias. § 3o A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, nem por punição anterior decorrente de contravenção ou transgressão disciplinar, ou pelo estado de guerra, ou para que sejam cumpridos atos em serviço, bem como não anula o direito àquela licença. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001) § 4º Somente em casos de interesse da segurança nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital, os militares terão interrompido ou deixarão de gozar na época prevista o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assentamentos. § 5º (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
A que lei pertence o art. 63 do EMIL?
Ao Estatuto dos Militares, instituído pela Lei 6.880/1980. O dispositivo está no título "Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares". Capítulo: "Dos Direitos".
Onde conferir a redação vigente do art. 63 do EMIL?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto dos Militares. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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