O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 23
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 23 se encaixa no ED
Este artigo integra o Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 23 do ED?
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) § 1o Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei. § 2o Para os órgãos referidos no art. 6o, somente serão expedidas autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis, na forma do regulamento desta Lei. § 3o As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei conterão dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma, definido pelo regulamento desta Lei, exclusive para os órgãos previstos no art. 6o. § 4º As instituições de ensino policial, as guardas municipais referidas no inciso III do caput do art. 6º e no seu § 7º e as escolas de formação de profissionais de segurança privada poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 14.967, de 2024)
A que lei pertence o art. 23 do ED?
Ao Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Capítulo: "DISPOSIÇÕES GERAIS".
Existe súmula ou tese sobre o art. 23 do ED?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Súmula 578 do STF.
Onde conferir a redação vigente do art. 23 do ED?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto do Desarmamento. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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