O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 13
4 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 13 se encaixa no ED
Este artigo integra o Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 13 do ED?
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
A que lei pertence o art. 13 do ED?
Ao Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003. Capítulo: "DOS CRIMES E DAS PENAS".
Existe súmula ou tese sobre o art. 13 do ED?
Neste guia, 4 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 13 do ED?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto do Desarmamento. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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