O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 103
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 103 se encaixa no ET
O dispositivo integra o título Das Disposições Gerais e Transitórias. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 103 do ET?
Art. 103. A aplicação da presente Lei deverá objetivar, antes e acima de tudo, a perfeita ordenação do sistema agrário do país, de acordo com os princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano. § 1° Para a plena execução do disposto neste artigo, o Poder Executivo, através dos órgãos da sua administração centralizada e descentralizada, deverá prover no sentido de facultar e garantir todas as atividades extrativas, agrícolas, pecuárias e agro-industriais, de modo a não prejudicar, direta ou indiretamente, o harmônico desenvolvimento da vida rural. § 2º Dentro dessa orientação, a implantação dos serviços e trabalhos previstos nesta Lei processar-se-á progressivamente, seguindo-se os critérios, as condições técnicas e as prioridades fixados pelas mesmas, a fim de que a política de desenvolvimento rural de nenhum modo tenha solução de continuidade. § 3º De acordo com os princípios normativos deste artigo e dos parágrafos anteriores, será dada prioridade à elaboração do zoneamento e do cadastro, previstos no Título II, Capítulo IV, Seção III, desta Lei.
A que lei pertence o art. 103 do ET?
Ao Estatuto da Terra, instituído pela Lei 4.504/1964. O dispositivo está no título "Das Disposições Gerais e Transitórias".
Existe súmula ou tese sobre o art. 103 do ET?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 103 do ET?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Terra. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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