Jurisprudência sobre o art. 8
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 8 se encaixa no EPD
O dispositivo integra o título DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, capítulo DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 8 do EPD?
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
A que lei pertence o art. 8 do EPD?
Ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/2015. O dispositivo está no título "DISPOSIÇÕES PRELIMINARES". Capítulo: "DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO".
Onde conferir a redação vigente do art. 8 do EPD?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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