Jurisprudência sobre o art. 43
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 43 se encaixa no EPD
O dispositivo integra o título DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, capítulo DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 43 do EPD?
Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A que lei pertence o art. 43 do EPD?
Ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/2015. O dispositivo está no título "DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS". Capítulo: "DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER".
Onde conferir a redação vigente do art. 43 do EPD?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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