Jurisprudência sobre o art. 11
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 11 se encaixa no EMET
Este artigo integra o Estatuto da Metrópole, instituído pela Lei 13.089/2015. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 11 do EMET?
Art. 11. A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.
A que lei pertence o art. 11 do EMET?
Ao Estatuto da Metrópole, instituído pela Lei 13.089/2015. Capítulo: "DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO".
Onde conferir a redação vigente do art. 11 do EMET?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Metrópole. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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