Jurisprudência sobre o art. 189
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 189 se encaixa no ECA
O dispositivo integra o título Do Acesso à Justiça, capítulo Dos Procedimentos, seção Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 189 do ECA?
Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato ato infracional; IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.
A que lei pertence o art. 189 do ECA?
Ao Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069/1990. O dispositivo está no título "Do Acesso à Justiça". Capítulo: "Dos Procedimentos".
Onde conferir a redação vigente do art. 189 do ECA?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Criança e do Adolescente. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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