Jurisprudência sobre o art. 93
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 93 se encaixa no L9610
O dispositivo integra o título Dos Direitos Conexos, capítulo Dos Direitos dos Produtores Fonográficos. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 93 do L9610?
Art. 93. O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes: I - a reprodução direta ou indireta, total ou parcial; II - a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução; III - a comunicação ao público por meio da execução pública, inclusive pela radiodifusão; IV - (VETADO) V - quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.
A que lei pertence o art. 93 do L9610?
Ao Direitos Autorais, instituído pela Lei 9.610/1998. O dispositivo está no título "Dos Direitos Conexos". Capítulo: "Dos Direitos dos Produtores Fonográficos".
Onde conferir a redação vigente do art. 93 do L9610?
No portal do Planalto, na página oficial do Direitos Autorais. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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