Jurisprudência sobre o art. 91
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 91 se encaixa no L12529
O dispositivo integra o título DO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES, capítulo DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 91 do L12529?
Art. 91. A aprovação de que trata o art. 88 desta Lei poderá ser revista pelo Tribunal, de ofício ou mediante provocação da Superintendência-Geral, se a decisão for baseada em informações falsas ou enganosas prestadas pelo interessado, se ocorrer o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas ou não forem alcançados os benefícios visados. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, a falsidade ou enganosidade será punida com multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser aplicada na forma das normas do Cade, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 67 desta Lei, e da adoção das demais medidas cabíveis.
A que lei pertence o art. 91 do L12529?
Ao Defesa da Concorrência (CADE), instituído pela Lei 12.529/2011. O dispositivo está no título "DO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES". Capítulo: "DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO".
Onde conferir a redação vigente do art. 91 do L12529?
No portal do Planalto, na página oficial do Defesa da Concorrência (CADE). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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