O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 108
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 108 se encaixa no CF
O dispositivo integra o título DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, capítulo DO PODER JUDICIÁRIO, seção DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 108 do CF?
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
A que lei pertence o art. 108 do CF?
Ao Constituição Federal, instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O dispositivo está no título "DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES". Capítulo: "DO PODER JUDICIÁRIO".
Existe súmula ou tese sobre o art. 108 do CF?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 108 do CF?
No portal do Planalto, na página oficial do Constituição Federal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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