Jurisprudência sobre o art. 653
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 653 se encaixa no CLT
O dispositivo integra o título DA JUSTIÇA DO TRABALHO, capítulo DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, seção DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 653 do CLT?
Art. 653 - Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988) a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições; b) realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho; c) julgar as suspeições argüidas contra os seus membros; d) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas; e) expedir precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas; f) exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, quaisquer outras atribuições que decorram da sua jurisdição.
A que lei pertence o art. 653 do CLT?
Ao Consolidação das Leis do Trabalho, instituído pela Decreto-Lei 5.452/1943. O dispositivo está no título "DA JUSTIÇA DO TRABALHO". Capítulo: "DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO".
Onde conferir a redação vigente do art. 653 do CLT?
No portal do Planalto, na página oficial do Consolidação das Leis do Trabalho. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis