Jurisprudência sobre o art. 590
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 590 se encaixa no CLT
O dispositivo integra o título DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL, capítulo DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, seção DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 590 do CLT?
Art. 590. Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) (Vide Lei nº 11.648, de 2008) § 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) § 3o Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à ‘Conta Especial Emprego e Salário’. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) § 4o Não havendo indicação de central sindical, na forma do § 1o do art. 589 desta Consolidação, os percentuais que lhe caberiam serão destinados à ‘Conta Especial Emprego e Salário’ (Incluído pela Lei nº 11.648, de 2008)
A que lei pertence o art. 590 do CLT?
Ao Consolidação das Leis do Trabalho, instituído pela Decreto-Lei 5.452/1943. O dispositivo está no título "DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL". Capítulo: "DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL".
Onde conferir a redação vigente do art. 590 do CLT?
No portal do Planalto, na página oficial do Consolidação das Leis do Trabalho. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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