Jurisprudência sobre o art. 72
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 72 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS, capítulo DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, seção Da Desistência e da Revelia. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 72 do LC227?
Art. 72. Opera-se a desistência do litígio na esfera administrativa: I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou II - tacitamente: a) pelo pagamento, pelo parcelamento ou pela compensação do crédito tributário em litígio; b) pela propositura de ação judicial relativa à mesma matéria objeto do processo administrativo tributário, devendo a circunstância ser reconhecida pela autoridade julgadora, após colher a manifestação da autoridade competente, caso necessário; ou c) pela não apresentação tempestiva do recurso. § 1º Se houver vários interessados no processo administrativo tributário, a desistência atinge somente quem a tenha formulado ou tenha nela incorrido. § 2º Quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, não se opera a desistência tácita a que se refere a alínea “b” do inciso II do caput deste artigo em relação à matéria diferenciada, a qual terá prosseguimento.
A que lei pertence o art. 72 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS". Capítulo: "DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO".
Onde conferir a redação vigente do art. 72 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis