Jurisprudência sobre o art. 109
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 109 se encaixa no LC227
O dispositivo integra o título DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS, capítulo DA RECEITA-BASE DOS ENTES FEDERATIVOS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 109 do LC227?
Art. 109. De 2029 a 2077, serão retidos do produto da arrecadação do IBS destinada a cada Estado e Município e ao Distrito Federal, nos termos do art. 108 desta Lei Complementar: I - de 2029 a 2032, 80% (oitenta por cento); II - em 2033, 90% (noventa por cento); e III - de 2034 a 2077, percentual correspondente ao aplicado em 2033, reduzido à razão de 1/45 (um quarenta e cinco avos) por ano. Parágrafo único. Para efeito de aplicação do disposto na alínea “b” do inciso I do § 5º do art. 156-A da Constituição Federal, as multas punitivas impostas por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, inclusive os juros de mora sobre elas incidentes, não estarão sujeitas à retenção prevista no caput deste artigo.
A que lei pertence o art. 109 do LC227?
Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS". Capítulo: "DA RECEITA-BASE DOS ENTES FEDERATIVOS".
Onde conferir a redação vigente do art. 109 do LC227?
No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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