Jurisprudência sobre o art. 64
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 64 se encaixa no CTN
O dispositivo integra o título Impostos, capítulo Impostos sôbre a Produção e a Circulação, seção Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 64 do CTN?
Art. 64. A base de cálculo do impôsto é: I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição; III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio; IV - quanto às operações relativas a títulos e valôres mobiliários: a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bôlsa, como determinar a lei; c) no pagamento ou resgate, o preço.
A que lei pertence o art. 64 do CTN?
Ao Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172/1966. O dispositivo está no título "Impostos". Capítulo: "Impostos sôbre a Produção e a Circulação".
Onde conferir a redação vigente do art. 64 do CTN?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Tributário Nacional. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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