O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 170
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 170 se encaixa no CTN
O dispositivo integra o título Crédito Tributário, capítulo Extinção do Crédito Tributário, seção Demais Modalidades de Extinção. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 170 do CTN?
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos dêste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
A que lei pertence o art. 170 do CTN?
Ao Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172/1966. O dispositivo está no título "Crédito Tributário". Capítulo: "Extinção do Crédito Tributário".
Existe súmula ou tese sobre o art. 170 do CTN?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 170 do CTN?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Tributário Nacional. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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