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CPDecreto-Lei 2.848/1940DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

Art. 134 do CPCódigo Penal

Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - detenção, de um a três anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos. Omissão de socorro

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 134

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 134 se encaixa no CP

O dispositivo integra o título DOS CRIMES CONTRA A PESSOA, capítulo DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 134 do CP?

Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - detenção, de um a três anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos. Omissão de socorro

A que lei pertence o art. 134 do CP?

Ao Código Penal, instituído pela Decreto-Lei 2.848/1940. O dispositivo está no título "DOS CRIMES CONTRA A PESSOA". Capítulo: "DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE".

Onde conferir a redação vigente do art. 134 do CP?

No portal do Planalto, na página oficial do Código Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

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A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.