O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 307
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 307 se encaixa no CTB
Este artigo integra o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/1997. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 307 do CTB?
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
A que lei pertence o art. 307 do CTB?
Ao Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/1997. Capítulo: "DOS CRIMES DE TRÂNSITO".
Existe súmula ou tese sobre o art. 307 do CTB?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 307 do CTB?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Trânsito Brasileiro. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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